Para qualquer finalidade devem sempre ser apresentados junto com o requerimento emitido pelos serviços da Junta de Freguesia:
(A) Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou Autorização de Residência/Passaporte do(a) requerente, com a morada devidamente atualizada; Cartão de Contribuinte do(a) requerente;
Documentos a apresentar para emissão de atestados
- Para atestado de morada para além dos documentos indicados em (A) devem ainda ser apresentados;
- – Autorização de Residência válida com morada atualizada ou visto (para não recenseados na Freguesia)
Confirmação do agregado familiar
- Para confirmação do agregado familiar para além dos documentos indicados em (A) devem ainda ser apresentados:
- – Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão e/ou Cédula dos elementos do agregado familiar *.
* Sempre com testemunhas (EXCETO se é composto pelos 2 cônjuges e filhos) Os membros do agregado familiar têm de ter todos a mesma morada.
- No caso de famílias monoparentais o acordo do tribunal a atribuir a guarda parental substitui a declaração das testemunhas.
Prova de Vida
- Para emissão de Prova de Vida:
- O requerente deve comparecer presencialmente na Secretaria da Junta de Freguesia, acompanhado(a) dos documentos indicados em (A).
- Se efetuada por terceiros:
– Cópia do Documento de Identificação do requerente atualizada.
– Comprovativo de impedimento (Ex. Declaração do hospital em como se encontra hospitalizado, declaração do lar ou declaração assinada por duas
Comunhão de mesa e habitação/união de facto
Documentos a apresentar:
– Documento de identificação válido dos 2 elementos
– Requerimento assinado pelo requerente e testemunhas, efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da Junta de Freguesia
Formação com ou sem km
- Documentos a apresentar
- – Documento de identificação válido
- – Requerimento assinado pelo próprio
- – Declaração de Incompatibilidade de Transportes Públicos, efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da Junta de Freguesia
NOTA
– Nos casos em que no documento de identificação apresentado, a morada não se encontre devidamente atualizada, a prova é feita por testemunho escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na Junta de Freguesia, independentemente do fim a que se destina o atestado ou Justificação Administrativa.
Licença de canídeos
- O licenciamento dos seus animais de estimação é obrigatório por lei. Quem não cumprir esta obrigatoriedade está sujeito ao pagamento de coimas.
- O registo inicial do seu animal está disponível no site https://www.siac.vet/. Se tem um canídeo, além do microchip, este tipo de animais tem de ser registado nesta plataforma.
- Após este registo, e em cumprimento com a Lei n. º75/2013, é da competência da Junta de Freguesia proceder ao licenciamento de canídeos.
- As licenças para os canídeos deverão ser solicitadas na Junta de Freguesia da sua área de residência e pagas anualmente, sempre no mês de registo do animal.
- A mera detenção posse e circulação de um canídeo, carece de licença sujeita a renovação anual, que é emitida pela Junta de Freguesia da área da residência do detentor, aquando do registo do animal.
- O Licenciamento deve ser efetuado entre os 3 e os 6 meses da idade do animal.
O Preço a pagar por cada serviço encontra-se previsto na Tabela de Taxas e Licenças.
Categoria A (cão de companhia); Categoria C (cão para fins militares, policiais e de Segurança Pública); Categoria D (cão para investigação científica), Categoria F (cão guia);
- Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário
- Prova da Identificação Eletrónica quando seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário. O duplicado da ficha de registo ficará na Junta de Freguesia.
- Documento de Identificação do Proprietário
Cães de Caça (Categoria E)
- Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário
- Prova da Identificação Eletrónica quando seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário. O duplicado da ficha de registo ficará na Junta de Freguesia.
- Documento de Identificação do Proprietário
- Exibição da Carta de Caçador atualizada.
Cães de Guarda (Categoria B)
- Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário
- Prova da Identificação Eletrónica quando seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário. O duplicado da ficha de registo ficará na Junta de Freguesia.
- Documento de Identificação do Proprietário
- Declaração dos bens a guardar (Declaração emitida no programa da Junta de Freguesia e assinada pelo proprietário)
Cães Perigosos (Categoria H) e Potencialmente Perigosos (Categoria G)
- Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário
- Prova da Identificação Eletrónica quando seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário. O duplicado da ficha de registo ficará na Junta de Freguesia.
- Documento de Identificação do Proprietário
- Registo Criminal
- Comprovativo de esterilização – Isto implica que os machos têm que ser castrados e as fêmeas tornadas estéreis, através de ovaristerectomia (operação cirúrgica em que é extraído o útero e ovários). Apenas os cães inscritos em livros de origens oficialmente reconhecidos (situação certificada pelo Clube Português de Canicultura) podem ser utilizados na reprodução e esta só pode fazer-se em condições em que haja o devido Todos os outros devem ser castrados/esterilizados.
- Inscrição na “Formação para Detentores de Cães Perigosos ou potencialmente perigosos” (Documento emitido pela PSP ou GNR)
- Seguro de responsabilidade civil válido
- Termo de responsabilidade (Declaração emitida no programa da Junta de Freguesia e assinada pelo proprietário)
- Vacina anti – rábica em dia
- Certificado de registo criminal
- O não cumprimento da obrigação do licenciamento pode incorrer numa contraordenação.
NOTA
O licenciamento não é obrigatório para os gatos, mas no caso de haver obrigação de identificação eletrónica, é necessário proceder ao registo do animal na Junta de Freguesia da área de residência do detentor. independentemente do fim a que se destina o atestado ou Justificação Administrativa.